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Disputa entre Danone e Nestlé por uso de marca em propaganda está na pauta do STJ

Danone quer indenização por perdas e danos na campanha do iogurte funcional Nesvita.

29/9/2014

A 4ª turma do STJ vai debater na próxima quinta-feira, 2, disputa entre a Danone e a Nestlé, em que a primeira questiona o uso da marca Activia pela Nestlé em propaganda comparativa de lançamento do iogurte funcional Nesvita.

Trata-se de ação cominatória cumulada com indenização por perdas e danos proposta pela Danone objetivando que a Dairy Partners Americas Brasil Ltda, empresa do Grupo Nestlé, se abstenha de utilizar as marcas registradas "Danone" e "Activia", em sua campanha publicitária para lançamento do iogurte funcional "Nesvita", veiculada em todo o território nacional, ou a qualquer outro título que viole os diretos de propriedade industrial da Danone.

Para a Danone, o produto tem funcionalidade específica, enquanto que para a Nestlé apenas aumenta o bolo fecal.

O processo é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Em fevereiro, após o voto-vista do ministro Raul Araújo dando provimento ao REsp, para julgar parcialmente procedente a demanda, divergindo do relator, pediu vista a ministra Isabel Gallotti.

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