Migalhas Quentes

Assessora dispensada após depor a favor de colega será indenizada

TST não conheceu do recurso de revista da empresa.

23/9/2014

Uma assessora de gerente de franquia receberá R$ 30 mil a título de indenização por danos morais, em razão de ter sido dispensada sem justa causa após ter prestado depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista. A 2ª turma do TST não conheceu do recurso de revista da empresa, ficando mantida a decisão do TRT da 9ª região.

A autora foi dispensada no dia seguinte ao que prestou o depoimento. Além disso, dois dias depois, recebeu mensagem pela qual a psicóloga da empresa informou sobre sua demissão e disse que não precisaria comparecer no dia seguinte.

O TRT da 9ª região entendeu que restou “comprovado o caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa da autora, o que enquadra a conduta da ré como ato ilícito nos moldes do art. 187 do CC, e autoriza o deferimento de indenização por danos morais em favor da autora por lesão à dignidade humana”.

No TST, a empresa sustentou que os fatos não ocorreram como alegado pela autora e que a demissão se deu sem motivo justo, com o pagamento da indenização respectiva. Ainda questionou a fidelidade da trabalhadora, a imparcialidade do juízo e apresentou decisões para demonstrar divergência jurisprudencial.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entretanto, ressaltou que o recurso de revista veio assentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, a qual não autoriza sua admissão. Ela enfatizou que a decisão do TRT não partiu da distribuição do ônus da prova, mas sim do livre convencimento extraído do conjunto probatório dos autos. Nesse contexto, segundo a ministra, é irrelevante questionar a quem cabia o ônus da prova.

Assim, concluiu que a pretensão de reforma da decisão, nos termos propostos pela empresa, esbarra na Súmula 126 do TST, pois exigiria o reexame do quadro fático-probatório dos autos, não conhecendo do recurso.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negado recurso da NET contra decisão que presumiu dispensa discriminatória de empregado

2/9/2014
Migalhas Quentes

Empregada dispensada duas horas depois da contratação será indenizada

20/8/2014
Migalhas Quentes

ECT é condenada por dispensa discriminatória de deficiente visual

20/7/2013
Migalhas Quentes

Rede de cinema indenizará funcionária dispensada após licença

11/6/2013
Migalhas Quentes

TAM é condenada por dispensar piloto de forma discriminatória

14/11/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024