ECT é condenada por dispensa discriminatória de deficiente visual
Decisão é do juiz Alcir Kenupp Cunha, da vara Única de Gurupi/TO.
Da Redação
sábado, 20 de julho de 2013
Atualizado às 11:24
A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve reintegrar uma funcionária demitida discriminatoriamente e indenizá-la em R$ 188,5 mil por danos morais. Também terá que pagar R$ 10 mi à Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins (Apodecetins), por dano moral coletivo, e R$ 10 mi ao Fundo de Amparo do Trabalhador, por dano social.
A trabalhadora, deficiente visual, foi aprovada em concurso para ocupar vaga de atendente comercial destinada a pessoas com deficiência. Após a realização de exames e perícia médica, foi considerada apta para o cargo e contratada. No entanto, o local de treinamento não possuía computadores adaptados. Além disso, não havia apostilas em Braile. Lotada em município distante de sua cidade, solicitou remanejamento, mas o pedido foi negado.
A funcionária também sustenta que a agência não oferecia condições de trabalho compatíveis com sua condição. Impossibilitada de executar outras atividades, passou a realizar apenas serviços de carimbo de correspondências devolvidas, atendimento telefônico e fornecimento de informações a clientes. Por isso, foi considerada inapta para o trabalho e dispensada.
"Há provas consistentes e explícitas do tratamento degradante dado à autora no local de trabalho, além do menosprezo da reclamada à observância das normas básicas de higiene e segurança do trabalho, além das inobservância das normas específicas de acessibilidade para pessoas com deficiência", observou o juiz Alcir Kenupp Cunha, da vara Única de Gurupi/TO.
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Processo: 0000647-36.2012.5.10.0821