Migalhas Quentes

Bancário não receberá hora extra por ter feito cursos fora do expediente

Funcionário foi beneficiado pelos cursos e não conseguiu demonstrar que a participação era obrigatória.

8/9/2014

A 7ª turma do TST rejeitou agravo de um bancário contra decisão que absolveu o Banco Bradesco de pagar, como horas extras, o tempo de participação em cursos de treinamento e aperfeiçoamento on-line fora do local e horário de trabalho.

O pedido do trabalhador foi julgado improcedente pelo TRT da 4ª região por entender que ele se beneficiou diretamente dos cursos, e não conseguiu demonstrar que a participação era obrigatória nem que tenha se dado fora do expediente normal.

O bancário alegou que a instituição financeira sempre exigiu que participasse dos cursos de qualificação realizados pela Internet aos sábados e domingos. Ao todo afirmou ter feito 20 cursos nos fins de semana, em casa, e durante a semana fora do expediente. Por isso requereu o pagamento dessas horas como extras, com repercussão nas demais parcelas.

Condenado na primeira instância a pagar oito horas extras, o banco apelou ao TRT da 4ª Região alegando a utilidade dos cursos para o crescimento pessoal do bancário, ao lhe proporcionar conhecimento e capacitação para o mercado de trabalho. Admitiu sua obrigatoriedade, mas não a realização fora do horário de trabalho. O TRT reformou a sentença para absolver o banco.

O bancário, inconformado com a decisão, interpôs recurso no TST. Mas para o ministro Vieira de Mello Filho, relator, mesmo não se considerando o benefício do curso como suficiente para afastar o pedido das horas extras, havia obstáculo da ausência de prova quanto à sua realização fora da jornada de trabalho.

De acordo com o TST, a turma afastou a divergência jurisprudencial e a violação legal apontadas pelo trabalhador, diante dos fatos e provas que levaram o TRT a indeferir as horas extras, uma vez que seu reexame é vedado no Tribunal pela súmula 126.

Confira a íntegra do acórdão.

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