O parquet ingressou com a ACP em favor de ex-empregados da fábrica em Osasco/SP, que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão relacionadas ao amianto. Segundo o órgão, numa amostra de mil ex-trabalhadores, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho - Fundacentro, quase 300 adoeceram por contaminação do amianto. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013.
A tramitação dos processos estava suspensa desde 2013 por liminar concedida pelo próprio Celso de Mello, em exame de Rcl proposta pela Eternit. No entanto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com agravo regimental, pedindo a cassação da decisão.
O ministro acolheu o parecer de Janot, julgando improcedente a reclamação, “tornando sem efeito o provimento liminar anteriormente deferido, inviabilizando-se, em consequência, o exame do recurso de agravo interposto”.
O procurador entendeu que não estão presentes os requisitos para a manutenção da liminar, “seja pela ausência do fumus boni iuris – diante da ausência de ofensa à decisão dessa Corte ou de usurpação de sua competência, carecendo, a reclamação em tela, de viabilidade jurídica e devendo, esta, ser julgada improcedente – seja porque o periculum in mora, no presente caso, é inverso, e se concretiza em favor dos beneficiários das ações civis públicas, que vêm arcando sozinhos, há anos, com as consequências deletérias da negligência da reclamada durante o pacto laboral”.
Vitória
Para o coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, o procurador Philippe Gomes Jardim, que também assina a ação, a decisão do ministro Celso de Mello é “uma grande vitória”, pois “restabeleceu o julgamento da ação na Justiça do Trabalho de São Paulo, que estava paralisada".
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Processo relacionado: Rcl 16637