Migalhas Quentes

Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem

26/1/2006


Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve no dia 24 de janeiro a sentença que condenou a OR Produtor Editorial Independente a pagar R$ 200 mil de indenização à Xuxa Meneghel. A editora divulgou, sem autorização, 10 fotos da apresentadora no livro Nu Sensualidade e Sexualidade Humana, de autoria de Fernando da França Leite. A defesa da apresentadora alegou que as imagens foram inseridas em obra de texto escasso, constituindo-se em mera coletânea de pornografia, com o único objetivo de atrair compradores. A Câmara acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Ruyz Alcântara, negando provimento ao recurso da editora.

Para o relator, desembargador Ruyz Alcântara, comportamentos dessa ordem, visando a obter benefícios patrimoniais com publicidade não autorizada, indevida, abusiva de uma pessoa famosa e conhecida, devem merecer severa repreensão. Ele considerou correta a sentença do juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível da capital, que julgou procedente o pedido da apresentadora em novembro de 2004.

A editora foi condenada a indenizar Xuxa em R$ 100 mil pelo uso indevido da imagem e mais R$ 100 mil por danos morais. A apresentadora entrou com medida cautelar na Justiça do Rio contra a OR e o escritor Fernando da França, com pedido de busca e apreensão da publicação, no dia 4 de julho de 2001. O pedido foi deferido pelo juiz Sergio Wajzenberg, que determinou a busca dos exemplares na sede da editora, no Centro do Rio, na residência do autor do livro e nas livrarias para onde a obra foi distribuída. Em novembro do mesmo ano, Xuxa ajuizou pedido de indenização.

“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, assegura a todos o direito de obstar a intromissão não autorizada da vida privada. Assim, não é lícito tornar públicas cópias de fotos não autorizadas, sob pena de se verificar invasão da privacidade que atinge a liberdade e o íntimo pessoal da pessoa retratada”, considerou o juiz Wajzenberg na sentença. Ele disse também que é da apresentadora o direito exclusivo de decidir quando, como, onde e por quem será utilizada sua imagem.
______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024