Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem
Para o relator, desembargador Ruyz Alcântara, comportamentos dessa ordem, visando a obter benefícios patrimoniais com publicidade não autorizada, indevida, abusiva de uma pessoa famosa e conhecida, devem merecer severa repreensão. Ele considerou correta a sentença do juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível da capital, que julgou procedente o pedido da apresentadora em novembro de 2004.
A editora foi condenada a indenizar Xuxa em R$ 100 mil pelo uso indevido da imagem e mais R$ 100 mil por danos morais. A apresentadora entrou com medida cautelar na Justiça do Rio contra a OR e o escritor Fernando da França, com pedido de busca e apreensão da publicação, no dia 4 de julho de 2001. O pedido foi deferido pelo juiz Sergio Wajzenberg, que determinou a busca dos exemplares na sede da editora, no Centro do Rio, na residência do autor do livro e nas livrarias para onde a obra foi distribuída. Em novembro do mesmo ano, Xuxa ajuizou pedido de indenização.
“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, assegura a todos o direito de obstar a intromissão não autorizada da vida privada. Assim, não é lícito tornar públicas cópias de fotos não autorizadas, sob pena de se verificar invasão da privacidade que atinge a liberdade e o íntimo pessoal da pessoa retratada”, considerou o juiz Wajzenberg na sentença. Ele disse também que é da apresentadora o direito exclusivo de decidir quando, como, onde e por quem será utilizada sua imagem.
______________________