De acordo com os autos, a autora, recém-aprovada no vestibular, foi recepcionada dentro da quadra da faculdade pelos alunos mais velhos, que teriam atirado em suas costas um produto químico chamado Solopan, utilizado para lavar motores automotivos. A substância, em contato com a pele, causou-lhe queimaduras e deformidade permanente naquela região do corpo. A instituição alegou, em defesa, que havia proibido a realização do trote e punido os participantes. Os veteranos, em suma, afirmaram que desconheciam o fato de o Solopan ser tóxico.
Para o relator Paulo Alcides Amaral Salles, as provas processuais indicam que o acidente ocorreu nas dependências da instituição. Quanto aos réus, agiram, no mínimo, com dolo eventual, ao assumirem o risco de praticar ato ilícito, passível de responsabilização em âmbito criminal e cível.
"Ressalte-se que condutas como a descrita nos autos devem ser punidas com maior severidade, como forma de inibir a reiteração da prática repugnante e cruel que ano após ano continua a estampar as reportagens televisivas, cometida por universitários-veteranos, que, em regra, deveriam dar o exemplo, diante das melhores possibilidades e nível intelectual que sabidamente ostentam."
O número do processo não foi divulgado pelo TJ para preservar as partes.