Lei mineira proíbe trote estudantil violento
Norma foi publicada no Diário Oficial de MG do último sábado, 18.
Da Redação
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Atualizado às 16:04
O governador de MG, Antonio Anastasia, sancionou na última sexta-feira, 17, a lei 21.165/14, que veda a prática de trote estudantil violento nas universidades públicas e escolas públicas e privadas.
A norma considera trote violento aquele que configura agressão física, psicológica ou moral ou outra maneira de constrangimento ou coação.
Como forma de integração entre calouros e veteranos, as instituições de ensino deverão realizar atividades solidárias com a supervisão dos professores.
De acordo com a lei, os estabelecimentos que por ação ou omissão contribuírem para a ocorrência de trote violento serão responsabilizados com penalidades estabelecidas em regulamento.
Os estudantes que praticarem trote violento também estarão sujeitos às sanções previstas no regimento da instituição de ensino.