A nanotecnologia e uma tecnologia que opera numa escala nanométrica utilizada em diversos setores, como vestuário, alimentos, medicamentos, cosméticos, automotivo, aeroespacial, agricultura, entre outros, sem que se saiba as suas consequências danosas.
A partir dai, analisa o dever de informação oriundo da boa-fé objetiva, bem como a importância da teoria objetiva, ambos como critérios norteadores do dever de indenizar. Isso somente se torna possível mediante a observância contínua dos princípios e regras propugnados pela Constituição Federal, principalmente o principio da dignidade da pessoa humana, em busca de uma solidariedade em sociedade, o que denota, inclusive, a aproximação das esferas pública e privada.
Por fim, o texto demonstra a necessidade de uma releitura do Sistema de Responsabilidade Civil com a flexibilização do nexo causal e a desnecessidade do dano ao ato ilícito. Propõe uma responsabilidade para o futuro, exigência da prudência, da prevenção e da precaução que deve recair sobre uma sociedade consciente e preocupada com o futuro, e não propugnar pela estagnação do desenvolvimento tecnológico. O desafio da obra esta em estabelecer critérios seguros e responsáveis às nanotecnologias, consentâneos a tutela da pessoa humana.
Sobre o autores :
Isabel Cristina Porto Borges é mestre em Direito pela Unisinos. Advogada. Professora de Direito Civil e Responsabilidade Civil na Unisinos. Professora na Escola da AJURIS. Professora convidada nas especializações da UFRGS e da PUC/RS.
Taís Ferraz Gomes é especialista em Direito Civil pela UFRGS. Mestre em Direito na Unisinos. Advogada. Professora de Direito Civil na Unisinos.
Wilson Engelmann é doutor e mestre em Direito Público pela Unisinos. Advogado. Professor do doutorado, mestrado, especialização e graduação na Unisinos. Líder do Grupo de Pesquisa Jusnano (CNPq). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
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Ganhador :
João Orlando Calado Velozo, do TRF da 5ª região, de Recife/PE
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