Migalhas Quentes

TSE permite divulgação de análise econômica crítica sobre candidatos

Representação foi movida pela coligação que apoia Dilma contra a empresa Empiricus Consultoria e Negócios.

20/8/2014

O plenário do TSE decidiu, por maioria, na sessão desta terça-feira, 19, considerar totalmente improcedente a representação proposta pela coligação Com a Força do Povo, que tem Dilma Rousseff como candidata à reeleição ao cargo de presidente da República, contra a empresa Empiricus Consultorias & Negócios, por suposta propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo direcionado à Dilma Rousseff e elogios a Aécio Neves, candidato da coligação Muda Brasil.

Por maioria, os ministros entenderam que não houve propaganda eleitoral paga e nem de qualquer espécie nas considerações feitas pela empresa sobre a oscilação do mercado financeiro em caso da vitória de Dilma ou de Aécio. O relator, ministro Admar Gonzaga, votou no sentido de multar a empresa em R$ 15 mil por considerar que houve propaganda paga na internet, o que é vedado pela lei das eleições (9.504/97).

O pedido para a aplicação de multa e a retirada da suposta propaganda da internet considerava que a empresa estaria veiculando os seguintes anúncios: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e “E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”.

Ao manter os argumentos que usou para deferir a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou que, para ele, houve excesso com as expressões utilizadas nos anúncios postados na internet. O ministro ressaltou ainda que, no caso, a publicidade não só menciona o pleito futuro, por meio de propaganda paga na internet, como também faz juízo positivo e negativo sobre dois candidatos ao pleito presidencial. De acordo com o relator, houve “clara estratégia de propaganda subliminar”.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao declarar que “não vamos querer que a Justiça Eleitoral, agora, se transforme em editor de consultoria”. Disse que, ao contrário do relator, teme que “esse tipo de intervenção da Justiça Eleitoral em um tema de opinião venha a, realmente, qualificar uma negativa intervenção em matéria de livre expressão”. “Tentar tutelar o mercado de ideias não é o papel da Justiça Eleitoral.”

O ministro Luiz Fux votou com a divergência. O critério da Justiça Eleitoral, para ele, “é de respeitar a soberania popular e manter o minimalismo diante do jogo democrático”. A divergência também foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A ministra Laurita Vaz votou com o relator em favor da aplicação de multa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE determina retirada de propaganda em favor de Aécio e contra Dilma na internet

29/7/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024