TSE determina retirada de propaganda em favor de Aécio e contra Dilma na internet
A decisão ocorreu numa representação da coligação que apoia Dilma.
Da Redação
terça-feira, 29 de julho de 2014
Atualizado às 07:22
O ministro do TSE Admar Gonzaga concedeu liminar que determina a retirada de propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo direcionado à Dilma e com elogios a Aécio Neves, ambos candidatos à presidência da República.
A decisão ocorreu numa representação movida pela coligação que apoia Dilma na campanha pela reeleição contra a empresa Empiricus Consultoria e Negócios, a Aécio Neves e sua coligação e contra o Google.
De acordo com o processo, a empresa estaria veiculando propaganda paga com os seguintes anúncios:
"Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já."
"E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já"
Conforme determina a lei das eleições , é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Além de pedir a retirada da propaganda, a coligação pediu aplicação de multa aos envolvidos.
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que após analisar os documentos apresentados e visitar as páginas indicadas, ficou claro, para ele, "o excesso cometido com as expressões utilizadas nos anúncios postados".
"No caso, verifica-se que a publicidade impugnada não só menciona o pleito futuro, por meio de propaganda paga, na internet, como também faz juízo positivo e negativo sobre dois candidatos ao pleito presidencial".
A liminar se tornou necessária, segundo ele, considerado o possível desequilíbrio perpetrado com a continuidade da prática vedada pela lei das eleições, ainda mais quando se trata de tema de grande interesse, tal como a segurança financeira do cidadão eleitor.
Conforme a decisão do ministro Admar Gonzaga, o Google deve retirar imediatamente os anúncios transcritos e a empresa Empiricus deve se abster de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa nas eleições de 2014. Ele determinou ainda que Aécio Neves e sua coligação sejam notificados para apresentarem defesa.
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Processo relacionado : RP 84975