Arantes foi detido em junho 2009, acusado de desacato à autoridade, depois de ter causado um acidente de trânsito. De acordo com a PM, ele estaria com sinais de embriaguez e se negou a fazer o teste do bafômetro. Na época, Arantes ocupava o cargo de subprocurador-Geral do DF.
Em 1º grau, o juízo destacou que restou claro o abuso do jornalista ao denegrir a imagem do autor quando se referiu ao caso em seu programa, "tornando-se nítido o abuso no exercício de seus direitos (CCB, art. 187)".
"Tenho como comprovada a conduta lesionadora praticada pela ré, consubstanciada na veiculação de reportagem onde foram feitas alusões ofensivas à pessoa do autor, bem como o nexo de causalidade relativo ao dano moral decorrente de tal conduta, materializando-se o chamado dano "in re ipsa", uma vez que, para o cidadão de bem, ser exposto à execração pública em rede nacional e sofrer o constrangimento de ter seu nome utilizado de forma pejorativa e de modo grosseiro, constitui lesão suficientemente grave, apta a ser tutelada pelo direito."
O procurador também alegava ter sido ofendido nos telejornais "Jornal SBT Brasília 2ª Edição" e "SBT Brasil", mas o juízo não identificou "qualquer excesso nas ditas reportagens, materializando-se simples narração de fatos do cotidiano". O colegiado manteve a sentença sem alterações.
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Processo: 0024194-75.2012.807.0001