A 10ª câmara Cível do TJ/RS estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil pelo município de Condor, por danos morais, por bioquímica que ao efetuar coleta de sangue teria usado expressões como negrada, fofoqueira, negra velha e neguinha durante o atendimento às autoras da ação.
Em decisão de 1º grau, o juiz de Direito Fabiano Zolet Bau julgou procedente a condenação por danos morais, fixando em R$ 12 mil o montante para pagamento.
O réu interpôs recurso ao TJ. De acordo com o apelante, a bioquímica apenas teria informado às requerentes que estavam fora do horário, repassando as orientações de sua chefia. Caso mantida a condenação, solicitou redução do valor, afirmando não ter sido respeitada a proporcionalidade.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana entendeu que a prova trazida ao processo é suficiente a demonstrar a presença dos fatos constitutivos ao direito da parte autora.
Citou o depoimento de testemunha que informou ouvir a bioquímica tratando a parte autora por negrada e fofoqueira. Outra informante citou a expressão negra velha, acrescentando que as demandantes em nenhum momento ofenderam a funcionária do ente público. Ainda, outro depoimento mencionou que a servidora teria dito à autora a frase: "Teve de se humilhar de novo, neguinha?"
O desembargador avaliou que os danos morais ao caso em comento se têm por presunção, traduzidos na própria ofensa verbal proferida à parte autora, atingindo a sua integridade psíquica e honra.
Votou por manter a condenação, mas com redução do valor a ser pago às autoras, reduzindo para R$ 8 mil. Assinalou que o arbitramento deve obedecer aos critérios de prudência, moderação, condições da ré em suportar o encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza.
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Processo : 70057681868