A penhora está estipulada no valor de R$ 12.643,68, que é resultante da condenação determinando que a ré fizesse o pagamento de R$ 5 mil por autor a título de dano moral.
Os autores compraram passagem de SP para Cuzco, no Peru. No aeroporto, foram informados que embarcando no voo de conexão por eles adquiridos não haveria tempo hábil para chegar a Lima e embarcar para seu destino final, Cuzco. Ainda, seus nomes não constavam na lista de passageiros de nenhum dos voos que haviam comprado quatro meses antes.
Por fim, o casal embarcou apenas no dia seguinte, 25 horas após o horário originalmente contratado. Na volta, nova confusão e os consumidores embarcaram com atraso de 13 horas.
De acordo com o juiz Danilo Mansano Barioni é “obrigação da empresa aérea era ter a aeronave disponível para fazer o vôo que vendeu na hora exata prevista para a decolagem, sem espaço para manutenções tardias ou problemas técnicos de última hora, sem 'overbookings', sem tergiversações, informações desencontradas, escalas e desembarques não previstos”.
Ao concluir pela condenação, o julgador ponderou:
"Se é certo que percalços ou problemas de última hora podem efetivamente ocorrer, é certo também que pela atividade que desenvolve cabe à empresa aérea arcar com as consequências e danos aos passageiros daí decorrentes."
Como não houve cumprimento voluntário por parte da ré, o advogado responsável pela ação, Fábio Scolari, da Scolari, Garcia & Oliveira Filho Advogados, recorreu à penhora eletrônica. A TAM tem 15 dias, a partir da decisão do juiz, para, caso não esteja de acordo, impugnar a decisão que determinou o bloqueio da conta.
- Processo : 10538-67.2014.8.26.003
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