Migalhas Quentes

TJ/BA anula atos do Tribunal de Contas e mantém planos de saúde a servidores municipais

Decisões limitaram exercício da ampla defesa previsto a todos os litigantes em processo administrativo ou judicial.

23/7/2014

O Órgão Pleno do TJ/BA suspendeu os efeitos de decisões tomadas em 2012 pelo Tribunal de Contas do Estado e manteve contratos firmados entre autarquias municipais e operadoras de plano de saúde.

Associações de servidores municipais impetraram MS contra decisões do TCE que haviam determinado às autarquias municipais que procedessem ao cancelamento de contratos firmados com as entidades privadas de plano de saúde, no prazo de 180 dias. De acordo com as elas, as decisões proferidas "se mostraram desarrazoadas e ilegítimas, uma vez que proferidas em sede de processos administrativos, sem que os prejudicados pelas deliberações fossem formalmente cientificados dos processos para que neles pudessem intervir".

Para as entidades, "as deliberações, na forma em que foram proferidas, configuram flagrante violação aos princípios constitucionais e administrativos, bem como aos princípios do fato consumado, estabilidade financeira e irredutibilidade salarial dos servidores, corolários da garantia da segurança jurídica".

Ao analisar o caso, a desembargadora Lisbete Santos afirmou a súmula vinculante 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

"Verificando a Administração Pública que houve contratação irregular, sem a prévia formalização de procedimento licitatório, não dispensa de comunicação do ato os maiores interessados no julgamento, quais sejam, os servidores públicos municipais, sobretudo quando da decisão no processo que resultou a privação daqueles servidores à utilização dos serviços no plano de saúde, não sendo oportunizado sequer a escolha de permanecer com o plano de saúde por conta própria".

Dessa forma, entenderam os desembargadores que a decisão tomada pelo Tribunal de Contas trouxe prejuízos aos servidores e limitou, "onde não lhe era dado limitar, o exercício da ampla defesa previsto a todos os litigantes em processo administrativo ou judicial, conforme art.5º, inciso LV, da Constituição Federal".

A advogada Dervana Coimbra, do escritório Alino & Roberto e Advogados, fez a sustentação oral do caso, em nome das entidades.

Veja a íntegra da decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Governo publica MP que reajusta salário de 100% dos servidores até 2026

2/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025