O MPT propôs ACP contra a empresa M5 Indústria e Comércio, detentora da marca de roupas M.Officer, pela suposta existência de trabalho em condições análogas à de escravo em sua cadeia produtiva. O órgão requer que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 mi, sendo R$ 7 mi por dano moral coletivo e R$ 3 mi por dumping social.
Segundo o MPT, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, que era realizado, em sua maioria, por imigrantes em oficinas clandestinas, submetidos a condições degradantes e jornadas extenuantes.
O órgão relata que os trabalhadores, a maior parte bolivianos, ganhavam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida da M.Officer e cumpriam jornadas médias de 14 horas. Além disso, alega que alguns estariam trabalhando para pagar sua passagem para o Brasil, o que pode indicar que há tráfico de pessoas.
Procurada, a empresa afirmou que não possuía nenhuma responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que os trabalhadores encontrados estariam vinculados às empresas com quem mantinha relações comerciais.
No entanto, o MPT requer que seja reconhecida a responsabilidade jurídica da M5, devido à sua omissão no dever de prevenir e mitigar os riscos de sonegação de direitos, para que seja condenada de forma solidária com todas as demais empresas envolvidas em sua cadeia produtiva.
“A empresa ré fechou e fecha os olhos deliberadamente para os evidentes riscos de seus produtos estarem sendo produzidos com mão de obra escrava, tudo com o fito precípuo de reduzir custos, aumentar os lucros, às custas da sonegação de direitos sociais sagrados”.
Além de pagar por dano moral coletivo e dumping social, o parquet requer que a empresa seja obrigada a adequar o ambiente de trabalho, a jornada e os demais direitos sociais e trabalhistas de todos responsáveis pela produção das peças da M.Officer. A ação foi distribuída na 54ª vara do Trabalho de SP.