O MP/RJ e a CNPG - Coordenação do Grupo Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais expediram recomendação à FIFA e ao Comitê Organizador Brasileiro para que sejam restringidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos jogos da Copa, a partir do jogo do dia 4/7.
As concessionárias de comidas e bebidas Convivas Brasil e Aramark também foram notificadas para que deixem de vender, fornecer, entregar garrafas e latas, ou viabilizar, por qualquer meio, o acesso dos torcedores a esses objetos no Maracanã. O Comando-Geral da PM e o Grupamento Especial de Policiamento em Estádio também receberam a recomendação.
Assinam o documento a promotora de Justiça em auxílio à 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, Glícia Pessanha Viana Crispim, e o coordenador do Grupo Nacional de Prevenção e Combate a Violência nos Estádios, procurador de Justiça de Minas Gerais, José Antônio Baêta de Melo Cançado.
A recomendação foi motivada pelos inúmeros relatos de episódios de violência envolvendo torcedores, em razão do consumo de bebidas alcoólicas, ocorridos no Maracanã, durante os jogos da Copa do Mundo, conforme consta nos relatórios do GEPE. Além disso, a lei Estadual 404/80 proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro ou em latas nos estádio sou locais onde se realizem atividades cívicas, culturais ou esportivas.