A 4ª câmara do Direito Criminal do TJ/SP confirmou multa de 70 salários mínimos aplicada contra advogado que abandonou o plenário do júri no julgamento de policiais acusados por invasão e homicídios na antiga Casa de Detenção do Carandiru. Como a multa de R$ 50.680 não foi recolhida no prazo estipulado na sentença, há determinação de inscrição na dívida ativa do Estado.
O desembargador Ivan Sartori, relator, destacou: "O valor fixado em setenta salários mínimos mostra-se bem razoável, mormente se considerados os recursos públicos dispendidos na preparação de julgamentos desse jaez, que já durava dois dias e só não foi concretizado na oportunidade, em razão do abandono praticado pelo causídico. Não há falar, pois, em ato ilegal ou abusivo, a merecer reparação".
Também no mês de junho houve a negativa da exceção de suspeição relativa ao juiz do caso, Rodrigo Tellini, do 2º Tribunal do Júri (Santana), julgada pela Câmara Especial. A relatoria foi do desembargador Guerrieri Rezende com os votos dos desembargadores Artur Marques (presidente da Seção de Direito Privado) e Pinheiro Franco (presidente da Seção de Direito Criminal).