A 6ª turma do TST negou provimento a agravo interposto por um operador e conferente dispensado por justa causa pelo Walmart que pretendia converter a dispensa em imotivada. Ele foi demitido por fazer brincadeiras de mau gosto com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os mais velhos, usando palavras grosseiras com conotação sexual.
O operador alegou cerceamento de defesa e disse que a empresa nunca aplicou nenhuma advertência. Afirmou ainda que as brincadeiras não tinham intenção de ofender os colegas. Mas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, destacou que a empregadora demonstrou, por meio da prova testemunhal, a conduta irregular do trabalhador para justificar a sua dispensa.
O trabalhador foi demitido depois que um empregado mais velho, que já havia sido vítima das brincadeiras por diversas vezes, reclamou na gerência.
Ao fazer a reclamação, soube por outros empregados que os dois agressores procediam da mesma forma com diversos colegas. Depoimento de uma auxiliar administrativo, que trabalhara na área de capital humano da empresa, confirmou a existência de reclamações de outros empregados em relação às brincadeiras do autor.
"Apesar de as brincadeiras grosseiras não terem sido objeto de admoestação formal pela empresa, o fato que desencadeou a denúncia cheia do contrato é o narrado na fl. 38, primeiro parágrafo: em 24.07.12 o autor e seu colega teriam, no banheiro, abaixado as calças e mostrado seus órgãos genitais ao empregado V., além de proferir palavrões de cunho sexual. (...) Malgrado V. tenha sido ouvido como informante, posto ter sido o alvo das "brincadeiras", reputo o depoimento dele como verossímil e firme, sem rodeio ou titubeio, e consoante permissivo do § 4º do art. 405 do CPC, por aplicação do princípio da subsidiariedade (art. 769/CLT), acato em sua totalidade das informações por ele prestadas."
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Processo relacionado: 1434-23.2012.5.12.0041
Confira a decisão.