A Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP oficiou o Conselho Federal da Ordem pedindo ajuizamento de ACP para que seja reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução 153 da Anvisa, de 14 de junho de 2004, que normatiza os procedimentos de doação de sangue no país.
A decisão de enviar a matéria para o Conselho Federal deu-se em reunião de diretoria da OAB/SP realizada em abril. A diretriz da Anvisa considera "inaptos temporariamente para doação de sangue" homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses antes da doação.
"A mesma regra não vale para homossexuais femininas, travestis e transexuais. Em outra publicação, a Anvisa afirma que a orientação sexual não pode ser usada como critério para a seleção de doadores", explica a presidente da Comissão, Adriana Galvão Moura Abílio.
Segundo ela, a regra é "manifestamente discriminatória, violadora do princípio da igualdade, na medida em que deve ser considerado não a orientação sexual do indivíduo mas sim a prática de relação sexuais de risco, situação que atinge toda e qualquer pessoa".
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