Migalhas Quentes

OAB/SP quer ação contra norma discriminatória da Anvisa

Texto considera "inaptos temporariamente para doação de sangue" homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses antes da doação.

21/6/2014

A Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP oficiou o Conselho Federal da Ordem pedindo ajuizamento de ACP para que seja reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução 153 da Anvisa, de 14 de junho de 2004, que normatiza os procedimentos de doação de sangue no país.

A decisão de enviar a matéria para o Conselho Federal deu-se em reunião de diretoria da OAB/SP realizada em abril. A diretriz da Anvisa considera "inaptos temporariamente para doação de sangue" homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses antes da doação.

"A mesma regra não vale para homossexuais femininas, travestis e transexuais. Em outra publicação, a Anvisa afirma que a orientação sexual não pode ser usada como critério para a seleção de doadores", explica a presidente da Comissão, Adriana Galvão Moura Abílio.

Segundo ela, a regra é "manifestamente discriminatória, violadora do princípio da igualdade, na medida em que deve ser considerado não a orientação sexual do indivíduo mas sim a prática de relação sexuais de risco, situação que atinge toda e qualquer pessoa".

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz veta restrição para gay doar sangue

28/7/2006

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INS

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025