De acordo com o autor, ele utilizava um plano telefônico em que ganhava bônus após recarga mensal no valor de R$ 15, mas os serviços foram cancelados repentinamente. Afirmou, então, que depende deste telefone para trabalhar e que a atitude da operadora o impede de seguir normalmente com suas atividades.
Em sua defesa, a Oi alegou que foi o autor quem solicitou o cancelamento do seu número de celular. Além disso, afirmou ser impossível restabelecer o plano do qual o autor fazia parte, já que ele teve sua vigência até o dia 21/12/10.
Ao analisar a ação, o juiz de Direito Fernando Chemin Cury relatou que o Diretor Executivo do Procon afirmou ter entrado em contato com ela, que se comprometeu a religar o serviço no prazo de sete dias, encaminhando novo chip com mesmo número ao autor.
Para o magistrado, não há provas que demonstrem que o autor tenha pedido o cancelamento de sua linha telefônica, bem como não tinha pendências financeiras que motivassem o feito. Entendeu, então, que a empresa agiu de forma abusiva e ilegal.
-
Processo: 0801836-96.2013.8.12.0005
Confira a decisão.