Para ele, a norma carece de reconsideração imediata. "O Projeto do novo CPC, já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e exige diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios."
O presidente da Ordem lembra que muitos advogados trabalham individualmente ou em escritórios pequenos, os quais estão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. "Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados."
Marcos Vinicius ressalta a lei 5.010/66 dispõe sobre o recesso no período de 20/12 a 6/1. "No entanto, a demanda jurisdicional é demais pequena nesse lapso a causar prejuízos à prestação jurisdicional, daí alguns Regionais acolherem pleito da Advocacia e estenderem o recesso até 20 de janeiro".