TJ/MT suspende prazos processuais e garante férias a advogados
Advogados poderão tirar férias de 20/12/13 a 20/1/14.
Da Redação
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Atualizado às 08:56
Nesta quinta-feira, 19, o pleno do TJ/MT aprovou, em sessão administrativa, o pedido de férias para os advogados feito pela diretoria da OAB/MT. Período será de 20/12/13 a 20/1/14, no qual não serão realizadas audiências de conciliação e instrução e os julgamentos por órgãos colegiados em todas as varas judiciais, juizados especiais e TJ.
A sessão administrativa, que teve início em 15/8, foi adiada devido a pedido de vista feito pelo desembargador Márcio Vidal. Em seu voto, o magistrado reconheceu o respeito e valorização do princípio da dignidade da pessoa humana, destacando que todos têm direito ao descanso e lazer.
"Outros estados já vêm acolhendo o pedido de suas seccionais, entendendo a importância dos advogados para a sociedade. Entendo que o princípio da dignidade da pessoa humana está acima de tudo e a suspensão dos prazos não acarretará prejuízos aos jurisdicionados", registrou Vidal.
Para o presidente da seccional da OAB, Maurício Aude, a conquista, que segundo TJ/MT beneficia 14 mil advogados em atividade no Estado, é histórica. "O dia de hoje ficará guardado para sempre em nossa memória, pois essa conquista representa um grande avanço para o bem estar e qualidade de vida de todos os advogados e advogadas de nosso Estado", afirmou.
"Pela primeira vez os prazos e as realizações de audiências e sessões de julgamento estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014, tempo que teremos para organizar nosso escritório, nosso ano e convivermos com qualidade e conforto com nossos familiares", declarou Maurício Aude.
Fonte: OAB/MT