De acordo com o Conselho, a decisão é contrária ao entendimento do STF, que no julgamento da ADIn 2.652, afastou a condenação por litigância de má-fé imposta aos advogados.
Os advogados atuaram em ação declaratória que tinha como objetivo o afastamento da cobrança da taxa básica de assinatura de telefonia fixa. Após sentença desfavorável, os patronos apresentaram recurso inominado, o qual não foi conhecido pelo juiz e resultou na condenação por litigância de má-fé.
Para o presidente do Conselho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão "viola as prerrogativas e é contrária ao que já foi julgado pela Suprema Corte, que afastou a condenação por litigância de má-fé de advogados".
O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, observa que não se pode admitir "que os advogados sejam condenados por litigância de má-fé pela conduta da parte". Ele ainda ressalta que o "Conselho Federal da OAB vai permanecer vigilante para que esse tipo de abuso não seja imposto pelas instâncias do poder judiciário".