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STJ

Afastada responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé

Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão reformou decisão anterior.

Da Redação

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Atualizado às 07:29

Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, afastou a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. Em decisão anterior, o TJ/MG havia condenado a autora da ação e seus procuradores ao pagamento de multa por conduta processual ilícita.

A autora ajuizou ação reivindicando indenização por danos morais, no entanto, não provou a ocorrência do prejuízo alegado e foi entendida como litigância de má-fé para obtenção de vantagem sem respaldo em lei. A requerente, então, foi condenada ao pagamento de multa, assim como seus advogados, pois, segundo entendimento do TJ/MG os "patronos subscritores da peça de ingresso devem responder solidariamente, junto com o autor, afinal todo o arrazoado onde reside a prática criticada foi elaborada pelos advogados".

Os advogados então recorreram ao STJ e, baseado na jurisprudência da Corte, o ministro Luis Felipe Salomão deu provimento ao recurso. Para ele, no caso em questão, "não cabe a condenação solidária dos advogados nas penas decorrentes da litigância de má-fé".

O relator ressaltou que a condenação por litigância de má-fé deverá ocorrer "se acaso configurada hipótese de lide temerária proposta pelo advogado, em conluio com o cliente, para lesar a parte contrária, de responsabilização do procurador, porém a ser apurada em ação própria".

Veja a íntegra da decisão.

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