Migalhas Quentes

Férias dos advogados variam conforme suspensão de prazos dos tribunais

Ausência de regulação ficaria sanada com a aprovação do novo CPC no Senado.

29/4/2014

Fundado no direito à proteção da saúde física e mental, o direito ao descanso anual é universalmente reconhecido. Presente, dentre outras, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu art. 24, o direito às férias tem como fim proporcionar a recuperação do equilíbrio orgânico comprometido pelo trabalho continuado.

Direito de todo trabalhador, o merecido descanso é uma realidade distante para muitos advogados. Embora chamados de "profissionais liberais", os causídicos não podem se afastar dos processos, cujos prazos só se interrompem no exíguo prazo de final de ano em que os tribunais entram em recesso.

Grandes discrepâncias

Diante da ausência de disposição legal uniforme sobre o assunto, alguns tribunais brasileiros, mesmo que não integrantes da Justiça Federal, adotam o comando do art. 62, I, da lei 5.010/66, como parâmetro para a fixação do recesso de final de ano, que estabelece que "Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive".

Podendo, contudo, fixá-lo a seu talante, alguns tribunais fazem-no em prazos distintos, dando origem a uma realidade de grandes discrepâncias. No final do ano passado, o STF, STJ e TST, suspenderam os prazos de 20/12 a 2/2; enquanto que no TJ/PE, a suspensão foi apenas de 24/12 a 1º/1. Confira o levantamento empreendido por Migalhas acerca da suspensão dos prazos nos tribunais no final de 2013 e início de 2014.

*O recesso forense de 20/12 a 6/1 se uniu à suspensão dos prazos no TRT da 3ª região, TRT da 10ª região, TJ/AC, TJ/ES e TJ/MA.

** No TJ/PE a suspensão dos prazos também ocorre no período de 23 a 30 de junho (feriados juninos).

Novo CPC

Pelo texto do novo CPC, PL 8.046/10, cujo substitutivo já foi aprovado no plenário da Câmara e encontra-se agora para análise no Senado, os prazos ficarão suspensos de 20/12 a 20/1, o que garante 30 dias de férias para os advogados.

"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."

30 dias de férias

O PL 5.240/13, em trâmite na Câmara, também visa garantir aos causídicos o descanso de 30 dias anuais. A proposta cinge-se ao acréscimo de um artigo no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), que passaria a contar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A. É direito do advogado o gozo de trinta dias de férias anuais.

§ 1º. A comunicação das férias deve ser efetuada à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência mínima de trinta dias do seu início.

§ 2º. As formalidades da comunicação serão regulamentadas em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 3º. O advogado, que seja o único representante da parte com procuração nos autos em processo judicial, terá os prazos que corram contra si suspensos pelo período de ausência, mediante juntada do recibo da comunicação feita à OAB."


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Novo CPC traz mudanças para advogados

27/3/2014
Migalhas Quentes

TJ/RJ vai analisar férias para advogados só em 2014

12/12/2013
Migalhas Quentes

Tribunais definem período de recesso no fim do ano

11/12/2013
Migalhas Quentes

Projeto garante férias de 30 dias a advogados

5/10/2013
Migalhas Quentes

TJ/MT suspende prazos processuais e garante férias a advogados

20/9/2013
Migalhas Quentes

TJ/RS suspende prazos e garante férias a membros da advocacia

14/8/2013
Migalhas Quentes

Férias para os advogados estão garantidas no novo CPC

22/5/2013

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024