Migalhas Quentes

Vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, pede observância do provimento que estabeleceu recesso forense no Estado

5/1/2006


Vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, pede observância do provimento que estabeleceu recesso forense no Estado

 

A vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, oficiou o diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Hubert Alquéres, solicitando especial atenção para a observância do Provimento 1016/2005 do Conselho Superior de Magistratura do TJ/SP sobre o recesso forense no período de 17 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006. Conforme o Provimento, está suspensa a publicação de “acórdão, sentença e despacho, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão”, porém vários advogados vêm recebendo as publicações, em total desrespeito ao provimento. "Há que se observar o provimento do CSM", afirma Márcia Melaré, " sob pena de a medida se tornar ineficaz, já que o advogado, até por excesso de cautela, vai cumprir o prazo, em razão da publicação."

O recesso de final de ano, com suspensão dos prazos, audiências não designadas e publicações foi uma decisão tomada em reunião, realizada no dia 22 de novembro passado, no TJ/SP, entre o presidente e vice-presidente do TJ, Luiz Elias Tâmbara e Mohamed Amaro, a vice-presidente da Seccional, Márcia Regina Machado Melaré; o presidente da AASP, José Diogo Bastos; e a vice-presidente do IASP, Maria Odete Duque Bertasi. “Foi uma luta árdua da Ordem, que começou as tratativas com o TJ/SP em julho e que ganhou a adesão da AASP e do IASP, resultando nessa vitória que é de todos os advogados”, diz Melaré lembrando que a medida não tem validade para as audiências já designadas, o que também não impede que os advogados requeiram ao juiz um adiamento com a concordância das partes.

Para a vice-presidente da OAB/SP, essa conquista reflete a sensibilidade aos pleitos da Advocacia por parte do comando do TJ paulista, que encontrou uma solução que contentou a todos, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu as férias forenses, ficando os advogados sem um período razoável de descanso no final do ano. “Dessa forma, o Judiciário pode continuar com suas atividades ininterruptas, mas os prazos deixaram de ser contados, as publicações cessaram e novas audiências não foram marcadas. Essa matéria deve estar devidamente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, ainda neste ano, facilitando o planejamento da classe e de profissionais ligados aos serviços de justiça”, completa Melaré.

__________________




Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025