Migalhas Quentes

Vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, pede observância do provimento que estabeleceu recesso forense no Estado

5/1/2006


Vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, pede observância do provimento que estabeleceu recesso forense no Estado

 

A vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, oficiou o diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Hubert Alquéres, solicitando especial atenção para a observância do Provimento 1016/2005 do Conselho Superior de Magistratura do TJ/SP sobre o recesso forense no período de 17 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006. Conforme o Provimento, está suspensa a publicação de “acórdão, sentença e despacho, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão”, porém vários advogados vêm recebendo as publicações, em total desrespeito ao provimento. "Há que se observar o provimento do CSM", afirma Márcia Melaré, " sob pena de a medida se tornar ineficaz, já que o advogado, até por excesso de cautela, vai cumprir o prazo, em razão da publicação."

O recesso de final de ano, com suspensão dos prazos, audiências não designadas e publicações foi uma decisão tomada em reunião, realizada no dia 22 de novembro passado, no TJ/SP, entre o presidente e vice-presidente do TJ, Luiz Elias Tâmbara e Mohamed Amaro, a vice-presidente da Seccional, Márcia Regina Machado Melaré; o presidente da AASP, José Diogo Bastos; e a vice-presidente do IASP, Maria Odete Duque Bertasi. “Foi uma luta árdua da Ordem, que começou as tratativas com o TJ/SP em julho e que ganhou a adesão da AASP e do IASP, resultando nessa vitória que é de todos os advogados”, diz Melaré lembrando que a medida não tem validade para as audiências já designadas, o que também não impede que os advogados requeiram ao juiz um adiamento com a concordância das partes.

Para a vice-presidente da OAB/SP, essa conquista reflete a sensibilidade aos pleitos da Advocacia por parte do comando do TJ paulista, que encontrou uma solução que contentou a todos, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu as férias forenses, ficando os advogados sem um período razoável de descanso no final do ano. “Dessa forma, o Judiciário pode continuar com suas atividades ininterruptas, mas os prazos deixaram de ser contados, as publicações cessaram e novas audiências não foram marcadas. Essa matéria deve estar devidamente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, ainda neste ano, facilitando o planejamento da classe e de profissionais ligados aos serviços de justiça”, completa Melaré.

__________________




Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024