A OAB pede liminarmente a retirada do texto legal da expressão "ou for vencida a Fazenda Pública", pois a expressão "institui regra desproporcional e discriminatória para a fixação de honorários de sucumbência". No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da mencionada expressão.
"A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados", destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
De acordo com o Conselho Federal, "embora a questão venha a ser resolvida tão logo entre em vigor o 'Novo Código de Processo Civil', que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, no qual a disciplina do tema em questão sofreu significativa alteração e corrigiu algumas das distorções ora apontadas na presente ação direta, é fato de que não se tem a dimensão exata do tempo que a tramitação legislativa perdurará até efetiva a aprovação e entrada em vigor, considerando, ainda, a vacacio legis".
Para a OAB, a norma questionada atribui ao magistrado a fixação da verba honorária nas ações em que sucumbente a Fazenda Pública, não havendo qualquer parâmetro objetivo em relação ao proveito econômico do processo ou qualquer outro indicativo.
O vice-presidente da entidade e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, ressalta a importância da questão para a advocacia brasileira. "O princípio de sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB, que, inclusive, lançou a campanha ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese".