Migalhas Quentes

Condomínio deve indenizar por furto ocorrido no interior de edifício

No caso, juízo da 40ª vara Cível de SP ponderou que restou demonstrada a negligência da portaria do condomínio.

14/4/2014

O condomínio Itaim Office Tower foi condenado a pagar aproximadamente R$ 8 mil de indenização por danos materiais em razão de furto ocorrido no interior de edifício. A sentença foi proferida pela juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 40ª vara Cível de SP.

Os autores da ação, uma empresa locatária de dois conjuntos comerciais e seu diretor financeiro, narram que o fato ocorreu em dezembro de 2009, ocasião na qual após o horário de expediente houve furto de notebooks, mouses, aparelho de mp4 e carregador de celular que estavam dentro da sede da empresa. Ambos requereram indenização em virtude da obrigação da ré em contratar seguro patrimonial.

Em análise do caso, a magistrada assinalou julgado do STJ, o qual assentou que "o conceito de responsabilidade não pode ser estendido ao ponto de fazer recair sobre o condomínio o resultado do furto ocorrido no interior de sala ou apartamento, numa indevida socialização do prejuízo". "Isso porque o condomínio, embora incumbido de exercer a vigilância do prédio, não assume uma obrigação de resultado, pagando pelo dano porventura sofrido por algum condômino; sofrerá pelo descumprimento da sua obrigação de meio se isso estiver previsto na convenção." (REsp 149.653/SP).

No caso em questão, a julgadora ponderou que restou demonstrada a negligência de preposto do condomínio, em especial o da portaria, ao qual cumpria a adoção de medidas que ao menos dificultassem a entrada de pessoas estranhas no prédio. "Outrossim, restou incontroverso nos autos que ao tempo do furto o seguro previsto no artigo 52 da Convenção do condomínio não havia sido contratado. (...) Presentes os requisitos legais e comprovado o montante do dano material por meio dos documentos acostados nos autos, de seu turno, é devida a reparação pelos danos materiais sofridos."

O advogado Eduardo Janeiro Antunes atuou na causa em favor dos autores.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025

O que é equiparação hospitalar e como clínicas médicas podem pagar menos impostos?

25/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025