Migalhas Quentes

Vivo é condenada por publicidade enganosa

Empresa omitiu informações essenciais na campanha "Recarregue e ganhe na hora".

8/4/2014

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve parcialmente decisão da 7ª vara Cível Central que condenou a Vivo por publicidade enganosa. A ação foi proposta pela Tim sob a alegação de que a campanha "Recarregue e ganhe na hora", que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.

De acordo com relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores. "Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a alterar a campanha."

A decisão de 1º grau determinava que o termo "apenas R$ 0,03 o minuto" fosse excluído da campanha. Nesse item, o colegiado modificou a sentença. Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade.

Para o relator, é importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos, como direcionamento a determinado plano; que o bônus só poderia ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de adesão; entre outros. "E esses requisitos devem ser esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro". Foi fixada multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministério da Justiça multa Ford por publicidade enganosa

21/4/2013
Migalhas Quentes

Publicidade enganosa por omissão não gera condenação na lei 8.137/90

23/1/2013
Migalhas Quentes

Mantida multa aplicada a Ford por propaganda enganosa

16/8/2012
Migalhas Quentes

Unilever terá que pagar multa por propaganda enganosa do Close Up Whitening

26/4/2012

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025