Migalhas Quentes

Vivo é condenada por publicidade enganosa

Empresa omitiu informações essenciais na campanha "Recarregue e ganhe na hora".

8/4/2014

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve parcialmente decisão da 7ª vara Cível Central que condenou a Vivo por publicidade enganosa. A ação foi proposta pela Tim sob a alegação de que a campanha "Recarregue e ganhe na hora", que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.

De acordo com relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores. "Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a alterar a campanha."

A decisão de 1º grau determinava que o termo "apenas R$ 0,03 o minuto" fosse excluído da campanha. Nesse item, o colegiado modificou a sentença. Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade.

Para o relator, é importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos, como direcionamento a determinado plano; que o bônus só poderia ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de adesão; entre outros. "E esses requisitos devem ser esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro". Foi fixada multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministério da Justiça multa Ford por publicidade enganosa

21/4/2013
Migalhas Quentes

Publicidade enganosa por omissão não gera condenação na lei 8.137/90

23/1/2013
Migalhas Quentes

Mantida multa aplicada a Ford por propaganda enganosa

16/8/2012
Migalhas Quentes

Unilever terá que pagar multa por propaganda enganosa do Close Up Whitening

26/4/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024