Mantida multa aplicada a Ford por propaganda enganosa
Multa deve ser instrumento apto a desestimular a conduta ofensiva.
Da Redação
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Atualizado às 09:02
O TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon/SP a Ford por veiculação de publicidade enganosa. De acordo com a decisão, a concessionária teria descumprido os termos de anúncio que veiculava a oferta de carro com diversos itens opcionais a preço de um carro básico.
O desembargador Magalhães Coelho, relator do processo, considerou que multa deve ter caráter punitivo, "revelando instrumento apto a desestimular a conduta ofensiva". Com base no porte econômico da empresa e pela gravidade da infração, a multa foi aplicada em R$ 610.986,67.
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Processo: 0019728-82.2011.8.26.0053
Veja a íntegra da decisão.