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CNJ suspende investigação contra juiz que executou penas do mensalão

TJ/DF terá que explicar as razões que motivaram a redesignação do magistrado.

5/4/2014

O corregedor Nacional de Justiça substituto, conselheiro Gilberto Valente Martins, determinou a imediata suspensão do procedimento administrativo, em curso na Corregedoria da Justiça do DF, que apurava eventual falta disciplinar cometida pelo juiz de direito substituto Bruno André Silva Ribeiro. O magistrado atuava, até o último dia 2 de abril, na vara de Execuções Penaisdo DF.

Na decisão desta sexta-feira, 4/4, o conselheiro determina ainda o encaminhamento do procedimento administrativo ao CNJ, que passa a tramitar na Corregedoria Nacional de Justiça.

Um pedido de providências foi instaurado para que a Corregedoria Nacional de Justiça reexamine “a lega lidade, conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados pelo TJ/DF” contra o juiz Bruno Ribeiro, “especialmente a redesignação para outra Vara e a abertura deinvestigação administrativa”.

A redesignação e a abertura da investigação administrativaocorreram após o magistrado expedir ofício ao governador do DF, Agnelo Queiroz, solicitando informações sobre as providências tomadas para sanar irregularidades que teriam ocorrido em benefício dos presos condenados na AP 470. A solicitação das informações ao governador foi feita a partirde pedidos formulados pelo MP e pela Defensoria Pública e após ampla divulgaçãodas notícias pela imprensa.

Da análise minuciosa dos documentos encartados aos autos,observo que o ofício encaminhado pelo Governador do Estado à Presidência doTJ/DF supratranscrito, em momento algum, solicita a apuração deresponsabilidade disciplinar do magistrado. Ao contrário, apenas demonstra o inconformismo daquela autoridade estadual em responder a pedido de informações encaminhado por magistrado competente”, afirma o conselheiro em sua decisão. "Já quanto à redesignação do magistrado Bruno André da Silva Ribeiro para exercício em vara distinta da VEP, parece-me, à primeira vista, injustificada. Contudo, não constam dos autos o referido ato de redesignação,seus motivos, nem tampouco a data em que ocorreu. Informações que poderiam demonstrar a pessoalidade e, portanto, a invalidade, do ato administrativo em questão".

A decisão estipula ainda um prazo de cinco dias para que opresidente do TJ/DF, desembargador Dácio Vieira, informe à Corregedoria Nacional as razões que motivaram a redesignação do magistrado para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

A presidência do Tribunal deverá ainda apresentar, dentro domesmo prazo, os atos de redesignação do juiz Bruno André da Silva Ribeiro e dosdemais magistrados que tiveram exercício na vara de Execuções Penais do DF, nos últimos dois anos.

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