Migalhas Quentes

PGR questiona repasse de depósitos judiciais para o governo do PR

Relatora da ADIn 5.099 é a ministra Cármen Lúcia.

3/4/2014

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ADIn no STF contra a LC 159/13, do Estado do PR, que permite o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do TJ/PR para o Executivo estadual. A norma prevê a utilização dos valores nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.

Segundo o procurador-geral, "a lei complementar é integralmente incompatível com a Constituição da República, por diversas razões, tanto de ordem formal quanto material". Ele registra que, de acordo com a norma, os 70% restantes dos depósitos judiciais não tributários serão utilizados para constituir um fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou pagamentos determinados por sentença judicial. "A própria lei, contudo, admite a hipótese de flutuações no saldo do fundo".

Para Janot, o fato de a LC prever que o Tesouro estadual deverá liberar valores para o fundo de reserva em caso de necessidade não assegura o pagamento ao credor, já que não há garantias de que a transferência será realizada. "Se não conseguir [a liberação dos valores], nada lhe restará senão recomeçar postulação judicial, o que é inaceitável nessa altura do processo", afirma. Ele conclui que, "em termos concretos, portanto, a lei objeto dessa ação institui verdadeiro mecanismo de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais com direito a levantamento de depósito judicial".

Ainda de acordo com o procurador-geral, a norma invade tanto a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil, uma vez que interfere na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, quanto a competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central para disciplinar a atuação das empresas financeiras, ao determinar a criação do fundo de reserva. A relatora da ADIn é a ministra Cármen Lúcia.

Confira a inicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024