O candidato à vaga alegou que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais na entrevista feriu a sua dignidade e sua honra pessoal. A turma, por unanimidade, deu razão ao autor da ação.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal, o amplo acesso a informações públicas oficiais é justificado nos casos em que elas sejam imprescindíveis para o regular e seguro exercício da atividade profissional, tal como ocorre com o trabalho de vigilância armada.
"Não se mostrando imprescindíveis e essenciais semelhantes informações, prevalecem os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação", afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo.
O colegiado concluiu que a apresentação de documento sobre antecedentes criminais ultrapassa os limites de atuação válida do poder diretivo do empregador, atingindo a liberdade do trabalhador de ter sua inocência presumida, causando-lhe dano moral.
-
Processo relacionado: RR - 102100-56.2012.5.13.0024
Veja a íntegra da decisão.