Migalhas Quentes

Em sentença, juiz chama advogada de preguiçosa

Ele criticou também a falta de ânimo da causídica por não apresentar informações sobre um dissídio.

21/3/2014

Ao analisar caso em que uma técnica de enfermagem cobrava diversas verbas trabalhistas, o juiz do Trabalho substituto, Ricardo Menezes Silva, do ES, criticou em sua decisão a preguiça e falta de ânimo de uma advogada por não apresentar informações sobre um dissídio. Pela "míngua de prova do direito material invocado", ele rejeitou um dos pedidos, o que se referia a reajuste salarial.

"Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária."

Representação

A OAB/ES ofereceu representação no TRT da 17ª região em face do magistrado, requerendo que ele sofra as sanções devidas por seu comportamento com o entendimento que houve violação do dever de urbanidade previsto na Loman.

O presidente da seccional, Homero Junger Mafra, afirma que "Com seu agir grosseiro e deselegante", o juiz "ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados".

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada se explica a juiz após chamá-lo de "meio doido" em petição

9/10/2013
Migalhas Quentes

Magistrado da JF/SC destrata servidor em sentença

1/3/2013
Migalhas Quentes

Juiz dá bronca em homem que pretendia indenização por ser impedido de entrar em agência bancária

15/4/2011

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025