Ao analisar caso em que uma técnica de enfermagem cobrava diversas verbas trabalhistas, o juiz do Trabalho substituto, Ricardo Menezes Silva, do ES, criticou em sua decisão a preguiça e falta de ânimo de uma advogada por não apresentar informações sobre um dissídio. Pela "míngua de prova do direito material invocado", ele rejeitou um dos pedidos, o que se referia a reajuste salarial.
"Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária."
Representação
A OAB/ES ofereceu representação no TRT da 17ª região em face do magistrado, requerendo que ele sofra as sanções devidas por seu comportamento com o entendimento que houve violação do dever de urbanidade previsto na Loman.
O presidente da seccional, Homero Junger Mafra, afirma que "Com seu agir grosseiro e deselegante", o juiz "ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados".
-
Processo: 0168400-25.20125.17.0012
Confira a sentença.