Migalhas Quentes

Lellis Trattoria consegue impedir uso de palavra estranha à marca

Marca "Lellis" foi registrada junto ao INPI pelo Restaurante Lellis Trattoria Ltda. em 1983.

6/3/2014

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP proibiu o restaurante "Lellis Trattoria" de utilizar a palavra "Campinas" em seu nome, bem como de usar logotipo alternativo à marca registrada.

O Restaurante Lellis Trattoria Ltda., localizado na rua Bela Cintra, em SP, é titular da marca "Lellis", conforme registro realizado junto ao INPI no ano de 1983.

Em 1987 foi concedido o direito de uso da marca à Banana Boat Bar e Lanches Ltda. para o estabelecimento situado na al. Campinas, na capital paulista. A empresa criou, então, logomarca diferenciada e passou a utilizar expressões como "o primeiro" e "o original" em seu site.

Posteriormente, em 2011, o Restaurante Lellis Trattoria Ltda. abriu outra unidade na cidade de Campinas e registrou a marca "Lellis Trattoria Campinas". Em função disso, alegou que o uso da palavra "Campinas" e de logotipo alternativo pela Banana Boat Bar e Lanches Ltda. causava "enganos e confusões no público consumidor". Pleiteou, ainda, o ressarcimento por alegados danos morais advindos da confusão na clientela.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, deu razão ao Restaurante Lellis Trattoria Ltda. quanto ao pleito cominatório: "Não há dúvida de que a utilização conjunta da expressão 'Lellis Trattoria Campinas' pela recorrida [Banana Boat Bar e Lanches Ltda.] embaralha a atuação da segunda recorrente [Restaurante Lellis Trattoria Ltda.], como titular da propriedade industrial".

Quanto ao uso da logomarca diferenciada, o magistrado entendeu que "a composição e utilização de um logotipo próprio e independente daquele vinculado à marca licenciada, bifurcando a fórmula gráfica estabelecida para a identificação da atividade empresarial realizada, cria uma inovação ilícita".

No tocante ao pedido indenizatório, contudo, o relator entendeu não assistir razão à recorrente: “O uso das expressões “o primeiro” ou “o original” ostenta caráter meramente publicitário, não persistindo depreciação para a atividade exercida pelos recorridos (...). Em todos seus reclames, a recorrida tratou de colocar em destaque o endereço de seu próprio estabelecimento (...). Há clareza no conteúdo e na forma da publicidade. Televisiva (...), sem qualquer ilicitude seja vislumbrada. Os recorrentes, de forma genérica, afirmaram terem suportado danos materiais e morais, mas não descrevem qual foi a perda patrimonial ou como sua reputação foi afetada pela atuação da recorrida. O estabelecimento aberto no Município e Comarca de Campinas é muito distante daquela mantido na Alameda Campinas, 1.615, Jardim Paulista, Município e Comarca da Capital, não se vislumbrando confusão de clientela, o que se soma ao fato dos recorrentes não chegarem a noticiar que a atuação da recorrida tenha chegado, em razão da falta de qualidade de sua comida ou de seu atendimento, a lhes causar embaraço ou humilhação.”

Nesses termos, a ação foi julgada parcialmente procedente, deferido o pleito cominatório para impedir o uso pela recorrida da expressão “Campinas” em seu nome bem como do uso de novo logotipo, porém indeferido o pleito de natureza indenizatória.

Disputa antiga

O direito de uso da marca Lellis foi cedido à empresa Banana Boat como acessório à cessão de quotas ocorrida em 1987.

No ano de 1992, a própria Banana Boat foi ao judiciário requerer fosse declarada válida referida cláusula, obtendo provimento favorável. Em 1998, a empresa Lellis Trattoria Ltda. insurgiu-se judicialmente contra o uso (conjunto) do nome Lellis seguido da expressão Trattoria, tendo sido vencida em seu pleito.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Harrods inglesa tem exclusividade para explorar a marca no Brasil

16/1/2014
Migalhas Quentes

Apple pode utilizar termo iPhone no Brasil

26/9/2013
Migalhas Quentes

Marca semelhante a Cheetos tem registro anulado

20/3/2013
Migalhas Quentes

Notoriedade da marca Absolut terá que ser reconhecida pelo INPI

2/3/2013
Migalhas Quentes

Produtos "Le Frutte" e "Quero Mais" não imitam "La Frutta" e "Sem Parar"

25/1/2013
Migalhas Quentes

Marca Insulfilm está protegida por registro no INPI

18/1/2013
Migalhas Quentes

"Uai in Box" não deve imitar rede de comida chinesa

13/9/2012
Migalhas Quentes

Boticário pode usar palavra "nativa" para designação de seus produtos

29/6/2012
Migalhas Quentes

Coca-cola não tem exclusividade de marca"Zero"

27/4/2012

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024