Em 1996, a lei 9.307 instituiu a arbitragem no Brasil, com intuito de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais de pessoas capazes de contratá-la. Dados levantados com as principais câmaras de arbitragem do país revelam que a procura por este método alternativo de resolução de conflitos é crescente.
Em destaque entre as causas que mais são julgadas pela arbitragem estão os conflitos societários e problemas relativos ao setor de construção e energia. No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, as áreas de procura estão assim divididas:
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33%: questões societárias;
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32%: conflitos relacionados à contratos comerciais;
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11%: contratos de bens e serviços;
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9%: contratos de construção;
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3%: questões de propriedade intelectual.
Na CAMARB – Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil, os maiores usuários são:
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42,10%: setores da construção civil e energia;
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21,05%: contratos empresariais em geral;
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15,78%: matérias societárias;
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15,75%: arbitragens internacionais;
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5,26%: contratos de fornecimento de bens e serviços.
A gama de conflitos que passa pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem é variada, envolvendo, por exemplo, o setor elétrico em que as controvérsias giram em torno do preço do MWh, custos de construção de PCHs ou linhas de transmissão, descumprimento de obrigações ambientais, disputa de direitos minerários e ainda controvérsia de ordem societária. No CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, os setores imobiliário/construção e de óleo e gás/energia são usuários frequentes da arbitragem.
Levantamento feito pelo CBAr - Comitê Brasileiro de Arbitragem com 158 profissionais que atuam com arbitragem no Brasil, aponta que as principais vantagens da arbitragem em comparação ao processo judicial são, pela ordem, o menor tempo necessário para obter uma solução definitiva para o conflito, a qualidade e o caráter técnico das decisões e a possibilidade de indicar ou participar da escolha e um árbitro.
Valores
Os processos arbitrais costumam envolver grandes valores. A AMCHAM informou que a faixa dos casos administrados por ela vai de R$ 499 mil a R$ 230 milhões. Nas demais câmaras ouvidas pelo Migalhas, os valores de cada processo variam entre R$ 15 e R$ 63 mi. Veja abaixo.
Processos arbitrais | |
Câmara |
Valores médios |
Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem |
R$ 63 mi |
BOVESPA/Câmara de Arbitragem do Mercado |
R$ 48 mi |
Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá |
R$ 34 mi |
CAMARB |
R$ 15 mi |
Fonte: Migalhas |
Tempo
A lei de arbitragem prevê, no art. 23, que "a sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro." O mesmo dispositivo institui que as partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado.
Na prática, o tempo médio para solução de um processo arbitral é de um a dois anos. De acordo com a Câmara FGV, a arbitragem pode ser prolongada nos casos em que há impugnações de árbitros; necessidade de várias oitivas para o depoimento de peritos; relato de testemunhas apresentadas pelas partes; ou, ainda, situações em que as requeridas recorrem à interface com o Judiciário.
Número de processos
Nas câmaras, a média de processos iniciados e de conflitos encerrados anualmente é bastante variável.
Processos arbitrais | ||
Câmara | Processos iniciados em 2013 | Média de processos solucionados por ano |
Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá |
90 |
38 |
Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem |
22 |
4 |
CAMARB |
20 |
10 |
AMCHAM |
10 |
6 |
BOVESPA/Câmara de Arbitragem do Mercado |
7 |
2 |
Fonte: Migalhas |
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá registrou aumento na demanda de processos de 40,62% em 2013, em relação ao ano anterior. Em 2012 foram 64 novos procedimentos.
Em 2013, a CAMARB também anotou aumento no número de casos em aproximadamente 65%, em relação a 2012, quando foram solicitadas 12 novas arbitragens.
A procura pela arbitragem também aumentou na Câmara FGV em 2013. Em 2012 foram 17 novos procedimentos; em 2011 foram nove; em 2010 foram 11 e em 2009 foram 22 solicitações.
A AMCHAM, no entanto, recebeu menos processos em 2013, quando comparado com 2012, ano em que foram registrados 12 novos casos.
A BOVESPA/Câmara de Arbitragem do Mercado também registrou queda em 2013. Em 2012 foram 16 procedimentos arbitrais, o maior número dos últimos quatro anos na Câmara; em 2010 foram quatro e em 2011, sete.