Pesquisa coloca arbitragem no espelho
André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem, comenta os resultados da pesquisa "Arbitragem no Brasil".
Da Redação
terça-feira, 25 de junho de 2013
Atualizado em 24 de junho de 2013 10:16
O CBAr - Comitê Brasileiro de Arbitragem, com o apoio do Instituto de Pesquisas Ipsos, realizou a pesquisa "Arbitragem no Brasil", entrevistando 158 profissionais do processo arbitral, entre eles advogados, árbitros, membros de departamentos jurídicos de empresas e representantes de câmaras de arbitragem, para colocar a arbitragem e seus agentes no espelho.
Os entrevistados analisaram o grau de conhecimento sobre arbitragem dos principais sujeitos que operam ou interagem com processos arbitrais, as vantagens e desvantagens da arbitragem quando comparada ao processo judicial, o preparo dos advogados para lidar com a arbitragem, o comportamento dos advogados nas arbitragens, os principais critérios para a escolha de um árbitro, as características mais importantes de uma câmara de arbitragem etc.
O advogado André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, diretor do CBAr, comenta os resultados da pesquisa.
1. O que é a pesquisa feita pelo CBAr - Comitê Brasileiro de Arbitragem?
O objetivo foi captar a opinião dessa comunidade de profissionais a respeito da prática da arbitragem no país, para que se possa conhecer o modo como ela vem funcionando e refletir sobre eventuais pontos de aperfeiçoamento. Assim, os entrevistados foram perguntados sobre aspectos do comportamento de árbitros e advogados na condução da arbitragem, o preparo demonstrado por eles, os critérios de seleção de árbitros, a atuação das câmaras arbitrais etc. Os resultados da pesquisa serão divulgados na revista de arbitragem do CBAr.
2. Quais são as principais vantagens e desvantagens da arbitragem em comparação ao processo judicial?
Segundo os entrevistados na pesquisa, as principais vantagens da arbitragem em comparação ao processo judicial são, pela ordem, o menor tempo necessário para obter uma solução definitiva para o conflito, a qualidade e o caráter técnico das decisões e a flexibilidade e informalidade do procedimento arbitral. Quando se olha para cada um dos grupos de profissionais entrevistados, no entanto, é interessante notar que a possibilidade de indicar um árbitro aparece em terceiro lugar para os advogados internos, no lugar da flexibilidade e informalidade do procedimento.
3. Os principais sujeitos do processo arbitral estão preparados para lidar com a arbitragem? Se não, de que maneira esses profissionais poderiam ficar melhor preparados?
Com relação aos árbitros, a opinião dos profissionais é que eles estão bem preparados. A grande maioria dos entrevistados entendeu que os árbitros demonstram conhecimento sobre a matéria discutida na arbitragem, conduzem o processo de forma rápida, isenta e eficiente, dedicam o tempo necessário e são comprometidos com a arbitragem, respondem rapidamente a pedidos de medidas urgentes e atuam de modo a impedir que as partes abusem da flexibilidade típica da arbitragem. Além disso, 89% dos entrevistados entendem que os árbitros brasileiros são independentes e imparciais, o que é muito positivo.
Com relação ao preparo dos advogados, os entrevistados ficaram mais divididos. Enquanto 33% deles entendem que os advogados estão preparados ou muito preparados para lidar com arbitragem, o mesmo número considera que eles estão pouco ou nada preparados para trabalhar com isso. Mas é preciso registrar que essa pergunta teve por alvo o preparo dos advogados em geral, não apenas daqueles que atuam com arbitragens. Como solução para melhorar esse quadro, os entrevistados sugeriram principalmente maior capacitação, tanto por meio de cursos e treinamentos específicos quanto por meio de estudos próprios. Muitos mencionaram também a maior prática e a inclusão da disciplina de arbitragem nos cursos de graduação como medidas para aperfeiçoamento.
4. Quais foram as principais críticas feitas ao comportamento de árbitros e advogados?
Os entrevistados não foram muito críticos em relação a nenhum dos comportamentos avaliados. Ao contrário, tiveram em geral opinião positiva sobre a atuação de árbitros e advogados (mesmo quando perguntados sobre a classe de profissionais à qual não pertencem). Dito isso, é possível observar certos aspectos em relação aos quais os respondentes ficaram bastante divididos, o que indica que esses são pontos que merecem atenção da comunidade arbitral. Com relação aos advogados, 51% entendem que eles adotam táticas e medidas protelatórias antes, durante ou depois do fim da arbitragem, e 36% consideram que eles tentam às vezes falar com membros do tribunal arbitral sobre o mérito da disputa sem a presença da parte contrária. Com relação aos árbitros, 57% dos entrevistados acham que os árbitros não aplicam sanções às partes, como multas por litigância de má-fé, quando necessário na arbitragem, e 52% são da opinião de que os árbitros costumam dar decisões salomônicas.
5. Quais foram apontados como os principais critérios para a seleção de árbitros?
Os critérios mais mencionados foram, pela ordem: ser especialista ou professor na matéria discutida na arbitragem, ter nome respeitado no mercado (reputação) e ter experiência como árbitro.