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Serviços de telefone e internet poderão ser cancelados automaticamente

Regulamento aprovado pela Anatel aumenta transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

21/2/2014

Nesta quinta-feira, 20, o conselho diretor da Anatel aprovou o RGC - Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, que amplia direitos do consumidor. Entre as inovações está a possibilidade de cancelamento automático, através de site ou da central de atendimento, dos serviços de telefonia e internet.

De acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá cancelar o serviço de telecomunicação por meio da internet ou por menu na central de atendimento telefônico da prestadora de serviços. A empresa terá dois dias úteis para efetuar o cancelamento automático. O prazo para implementação das medidas é de 120 dias após a publicação do Regulamento.

Atendimento

Além do cancelamento automático, as empresas serão obrigadas a retornar a ligação para o consumidor caso ela caia durante o atendimento. Se não conseguir retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.

Os consumidores de pacotes combo poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico.

Com relação às cobranças, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.

Pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar.

Contratos e promoções

Com o novo regulamento, as promoções passam a valer para todos os assinantes, novos e antigos. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Para isso, ele poderá acessar seu contrato via internet.

Mediante uso de senha individual, os consumidores terão acesso às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora. Além do contrato em vigor, poderão acessar as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses, além de um sumário que informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc.

Comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.

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