Migalhas Quentes

CNJ proíbe acumulação de pontos para concurso de cartório

Liminar suspendeu dispositivos dos editais de concurso dos TJs PR e DF.

10/2/2014

O CNJ suspendeu, por liminar, a eficácia dos dispositivos dos editais de concurso público para cartórios, promovidos pelos TJs do PR e do DF, que permitiam a acumulação de pontos por títulos. "Em suas razões, o requerente informa que o Edital n. 01/2014 (do TJPR) admitiu a possibilidade de cumulação irrestrita e ilimitada de títulos de pós-graduação stricto sensu (especializações, mestrados e doutorados)", registrou o conselheiro Flavio Sirangelo, relator de um dos processos.

"A plausibilidade e o perigo da demora decorrem do contexto descrito, in casu, da publicação do edital do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado do Paraná, em dissonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com entendimento atualmente vigente neste Conselho", esclareceu o relator.

Flavio Sirangelo reconheceu que a resolução CNJ 81 não fixou limites para a cumulação de títulos de pós-graduação, mas o próprio Conselho já reconheceu "certa desproporcionalidade na pontuação permitida para a prova de títulos, em relação às provas de efetivo conhecimento". Ele lembrou que o plenário do Conselho firmou entendimento contrário à cumulação de pontos por títulos.

Para o conselheiro, há "grave inadequação do regramento vigente ao admitir a cumulação ilimitada de diplomas para a contagem dos pontos na prova de títulos". Decisão semelhante foi adotada pelo conselheiro Flavio Sirangelo em outros procedimentos também contra o edital do TJ/PR.

No processo contra o TJ/DF, a conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen também concedeu liminar para suspender a eficácia do item do edital que permitia a cumulação ilimitada de pontos por títulos de pós-graduação. Segundo ela, a contagem cumulativa de pontos por diplomas permite "uma espécie de supervalorização da prova de títulos nos concursos", superando deficiências de conhecimento do candidato.

"A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do Plenário do CNJ", afirmou. Todas as decisões foram tomadas no último dia 3. No dia 14 de janeiro, porém, o conselheiro Flavio Sirangelo já havia concedido liminar em que determina ao TJ/MSa retirada da cláusula do edital de concurso que permitia a cumulação de pontos por títulos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ proíbe cumulação de pontos por títulos em concurso do TJ/MS

17/1/2014
Migalhas Quentes

STJ discute se concurso para cartórios pode exigir conhecimento amplo de Direito

11/12/2013

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Popcorn, icecream e muitas news no Minuto Migalhas; confira o vídeo

11/4/2025

Lucro ou prejuízo? Barroso questiona impacto em planos após rol da ANS

11/4/2025

OAB/RJ registra queixa de possível ameaça à presidente Ana Basilio

11/4/2025

Artigos Mais Lidos

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025

Golpe do Pix e golpe do falso advogado

11/4/2025

Contratação de pessoa jurídica: Vantagens, riscos e implicações legais

11/4/2025

Execução imediata após o Júri: Como (re)agir?

11/4/2025

Nova regra sobre riscos psicossociais desafia empresas a repensarem a saúde mental no trabalho

11/4/2025