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Liminar

CNJ proíbe cumulação de pontos por títulos em concurso do TJ/MS

Flávio Sirângelo expediu liminar determinado que o TJ/MS retire do edital de concurso público a cláusula que permite a contagem de pontos cumulativamente por títulos.

Da Redação

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Atualizado em 16 de janeiro de 2014 14:54

Nesta terça-feira, 14, o conselheiro do CNJ Flávio Sirângelo expediu liminar determinado que o TJ/MS retire do edital de concurso público para o preenchimento de cargos nos cartórios extrajudiciais a cláusula que permite a contagem de pontos cumulativamente por títulos.

Liminar foi concedida após João Gilberto Gonçalves Filho relatar a existência de candidatos "que estão, literalmente, comprando diplomas de pós graduação, presenciais ou a distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade".

Segundo João Gilberto, "tem gente fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses", o que a seu ver prejudica os candidatos que não têm disponibilidade financeira, considerando o valor médio de R$ 4 mil reais por curso.

A possibilidade de contar pontos de forma cumulativa está prevista na resolução 81/09 do CNJ, mas o colegiado já determinou a revisão do dispositivo, a ser preparada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do conselho.

Em seu voto, Flávio Sirângelo ressaltou, entretanto, que o CNJ já mudou seu entendimento sobre cumulação irrestrita de títulos, quando julgou outro procedimento. E destacou que a suspensão da cláusula no momento não traz qualquer prejuízo ao concurso, que ainda está na fase de inscrição.

"A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do plenário do CNJ e é fundada em correto propósito de evitar aberrações anteriores e conhecidas do plenário do CNJ", afirmou Sirângelo.

O tribunal terá que publicar "edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação".

  • Processo: 0006797-65.2013.2.00.0000

Confira a decisão.

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