Preso em Modena, na Itália, no último dia 5, Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, por seu envolvimento no desvio de recursos do Banco do Brasil relacionado ao conjunto ações ligadas ao chamado "mensalão".
A decisão do ministro Joaquim Barbosa determina ainda o encaminhamento ao Ministério da Justiça da certidão de trânsito em julgado da condenação de Henrique Pizzolato, de seu mandado de prisão e da decisão que mandou expedi-lo. Também ficou registrado no despacho proferido pelo ministro que a PGR fica incumbida de preparar toda a documentação, inclusive as traduções exigidas pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália. À PGR caberá também instruir o pedido de extradição, podendo-se valer, se necessário, do apoio da secretaria do STF.
-
Processo relacionado: AP 470