Tratado entre Brasil e Itália prevê recusa facultativa de extradição
De acordo com o tratado, quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la.
Da Redação
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Atualizado às 09:12
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão (AP 470), está foragido na Itália. Ele possui cidadania italiana e, por isso, pode não ser extraditado.
Brasil e Itália são signatários de tratado de extradição (decreto 863/93), por meio do qual cada uma das partes obriga-se a entregar à outra as pessoas que se encontrem e seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da parte requerente para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal.
No entanto, o artigo 6º do documento diz que "quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la".
Segundo advogados da área de Direito internacional, a Constituição italiana também conta com dispositivos que impedem o envio de cidadãos do país para o exterior mesmo no caso de condenações:
O caso Salvatore Cacciola é mais um indício de que Pizzolato não deve ser extraditado. O ex-banqueiro, proprietário do falido Banco Marka, foi condenado no Brasil por crimes contra o sistema financeiro. Cidadão italiano, fugiu do país e passou oito anos vivendo na Itália. Chegou a ser preso, mas recebeu um HC do ministro Marco Aurélio, do STF, e viajou para a Itália em julho de 2000, via Uruguai.
Cacciola viveu até 2008 em Roma, onde era dono de um hotel butique dos mais caros da cidade. Apesar dos pedidos de extradição feitos pelo governo brasileiro, a Itália se recusou a devolvê-lo ao Brasil, alegando que não extraditava nacionais italianos. Em setembro daquele ano, o ex-banqueiro decidiu passar alguns dias em Mônaco. Ali foi preso pela Interpol e extraditado para o Brasil. Um indulto o devolveu à liberdade em 2011.
Há, ainda, o caso Cesare Battisti para dificultar a extradição. O italiano ex-ativista foi acusado de quatro assassinatos em seu país. Membro do PAC - Proletários Armados Pelo Comunismo, ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de Milão em 1988 por quatro homicídios hediondos, contra um guarda carcerário, um agente de polícia, um militante neofascista e um joalheiro. Os crimes teriam sido cometidos entre 1977 e 1979. Fugiu para a França e depois para o México. Foi preso no Brasil em 2007 e obteve o status de refugiado político. No último dia do governo Lula, teve seu pedido de extradição negado, permanecendo no país.
Fuga
A PF informou que a fuga do ex-diretor do Banco do Brasil teria acontecido pela cidade Ponta Porã/MS, na divisa com o Paraguai. Da cidade fronteiriça de Pedro Juan Caballero, Pizzolato teria ido à capital paraguaia, Assunção. Como ele estava sem os dois passaportes (apreendidos pelo STF ano passado) deve ter ido à embaixada da Itália em Assunção e obtido segunda via do passaporte italiano. Bastaria dizer que o havia perdido.
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Processo relacionado: AP 470