Migalhas Quentes

TIM é multada em R$ 1 mi por falha na prestação de serviços

Para TRF da 5ª região, empresa agiu com desrespeito aos valores da coletividade, atingindo a dignidade dos usuários.

8/2/2014

A TIM foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a falha na prestação de serviços de telefonia móvel no Estado de PE. Na decisão, a 3ª turma do TRF da 5ª região afirmou que, agindo de tal forma, a empresa descumpriu legislação infraconstitucional e agiu com desrespeito aos anseios e valores da coletividade, atingindo a dignidade dos usuários.

Na ação, o MPF, a OAB/PE, e a Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor do Estado (ADECCON/PE), narram que os usuários da TIM vinham encontrando dificuldades para realizar e manter chamadas quando completadas. Além disso, com base em relatório apresentado pela Anatel, foi constatado que a empresa repassava aos usuários um custo adicional de novas chamadas, depois de interrompidas, configurando, na hipótese, enriquecimento ilícito.

No recurso interposto no TRF, os autores da ação afirmaram que a TIM não tem capacidade de atendimento à demanda de clientes existentes no Estado de PE e que, por tal razão, deveria se abster de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas, entre outros, até que fosse comprovada a instalação e o pleno funcionamento dos equipamentos necessários.

Lucro x qualidade

Para o relator do acórdão, desembargador Federal convocado Raimundo Alves de Campos Júnior, ainda que o serviço de telefonia móvel seja prestado no regime privado, a própria lei geral de telecomunicações (9.472/97) aponta no sentido de que essa prestação não pode distanciar-se do respeito aos direitos dos consumidores.

"É fato público e notório que as empresas de telefonia móvel vêm expandindo os seus serviços, pelos planos de expansão, e majorando sistematicamente as tarifas para o consumidor. Todavia, ao que evidenciam os documentos dos autos, não têm investido nos locais onde atuam na mesma proporção de seus lucros", asseverou.

Se tratando, pela sua própria natureza, de um serviço de fundamental importância cujo fornecimento deve ser eficiente e contínuo, o magistrado concluiu que a deficiência e má qualidade com que foi prestado geraram dano moral coletivo.

Além de fixar a multa, o relator estabeleceu prazo de 120 dias para que a TIM comprove que adotou as providências necessárias para melhorar o serviço público de telefonia no Estado. Caso as medidas não sejam tomadas, a empresa ficará proibida de comercializar novas linhas, bem como realizar portabilidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por linha habilitada.

Confira a decisão na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tim deve pagar R$ 300 mil por dano social

22/1/2014
Migalhas Quentes

Tim indeniza consumidora por falha na prestação de serviços

2/12/2013
Migalhas Quentes

Claro é multada em R$ 30 mi por falha em prestação de serviço

19/9/2013

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024