Para mostrar que causas de valores menores também podem ter na arbitragem grandes vantagens, o advogado Alvaro de Carvalho Pinto Pupo, do escritório Pinhão e Koiffman Advogados, realizou estudo comparativo de custos entre o procedimento arbitral e o Judiciário comum, analisando diferentes cenários de causas com valores entre R$ 100 mil, R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. "O grande consenso das empresas quando justificam porque não recorrem à arbitragem é o alto custo dessa justiça privada", explica Pupo. "Porém, devemos avaliar questões como tempo para tomada de decisão, que na arbitragem leva em média 14 meses, e a especificidade das causas", expõe.
Em pesquisa realizada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, 60% dos entrevistados ressaltaram como principal desvantagem da arbitragem perante o Judiciário os altos custos da arbitragem, que envolvem: a escolha de uma instituição (câmara arbitral para administrar o caso), árbitros – que não precisam ser juízes ou ter formação jurídica, podem ser especialistas no assunto que o caso envolve – e custos com a apresentação do caso como traduções, impressões, transporte, hospedagem e advogados.
"Esses custos que não seriam incorridos no Judiciário serão compensados na arbitragem com a rapidez com que o caso é resolvido, uma vez que no sistema comum uma causa leva anos para ser definida. O tempo médio para a finalização de um caso na Justiça estadual de SP é de sete anos", esclarece Pupo. "Muitas vezes, o judiciário também precisa de peritos especialistas, já que o juiz não conhece determinadas matérias com a profundidade necessária para proferir uma decisão. Na arbitragem, os próprios árbitros podem ser especialistas, dispensando a necessidade de peritos", acrescenta.
Com relação aos custos comuns à arbitragem e ao Judiciário estatal, cabe às próprias partes controlar esses valores. Valores estes que representam a maior parte dos gastos das partes em ambos os procedimentos (mais de 75%). Esses gastos envolvem custear advogados, alocar funcionários para lidar com a demanda e também custear a produção de provas específicas e contratação de peritos. "Além disso, enquanto temos enorme número de casos para poucos juízes, a arbitragem terá dedicação dos árbitros escolhidos e maior cooperação e comunicação entre as partes, que têm maior interesse que a ação seja definida o mais breve possível", afirma Pupo. "O cenário da arbitragem contribui para decisões de qualidade incontestável", diz.
O comparativo realizado pelo advogado para ações de R$ 100 mil aponta R$ 13.500,00 de custos administrativos com arbitragem e R$ 3.076,95 na Justiça comum – sendo 14 meses para solução na justiça privada e sete anos no Judiciário. E o valor nem contempla os valores gastos com acompanhamento mensal de advogados, evidentemente menor na arbitragem, por envolver uma solução mais rápida.
Para ações de R$ 1 milhão, a arbitragem custaria a partir de R$ 50.480,00 e no Judiciário, R$ 30.076,95. Já para ações de R$ 10 milhões, a arbitragem custaria a partir de R$ 79.460,00 e no Judiciário, R$ 114.296,95.
"A conclusão do estudo é de que tempo é dinheiro e, com um processo arbitral, é possível uma grande economia, principalmente com uma arbitragem eficaz e idônea", finaliza Pupo.
* Foram utilizados para comparação os valores mais baratos oferecidos por diferentes câmaras de arbitragem.