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Estudante poderá realizar exame supletivo para garantir vaga na UFRN

A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN.

25/1/2014

Uma estudante menor de idade que ainda não concluiu o ensino médio e foi selecionada por meio do Sisu para cursar Comunicação Social na UFRN, terá direito a realizar exame supletivo a fim de ingressar na universidade. A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN.

A autora narra que, apesar de ter sido selecionada, cursa o 3º ano do ensino médio no IFRN - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do RN, razão pela qual ainda não tem o certificado de conclusão. No caso, ela demoraria quatro anos para obtê-lo, tendo em vista que se trata de formação técnica.

Diante do caráter de urgência, e levando-se em conta que a estudante não tem a idade mínima de 18 anos, exigida pela autoridade coatora para submissão ao exame supletivo, a autora requeu autorização por meio de concessão de medida liminar para realizar o teste, a fim de garantir sua vaga e ingressar na universidade.

"Óbvio que, se a impetrante já obteve aprovação para participar de curso na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, estará habilitada a fazer exame supletivo, muito embora não ostente idade de 18 anos", asseverou o julgador.

Segundo o magistrado, nenhuma norma se sobrepõe à CF/88, que garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. No caso dos autos, para Mota, a autora demonstrou a aprovação em certame de concorrência nacional, comprovando sua capacidade.

Confira a decisão na íntegra.

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