Recentemente, um torcedor do Flamengo obteve liminar concedida pelo juiz de Direito Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara Cível de SP, que suspendeu a decisão do STJD por desrespeito ao Estatuto do Torcedor.
A CBF, então, interpôs agravo de instrumento contra a decisão alegando que o torcedor é parte ilegítima para pleitear direito de terceiro, nos termos do art. 6º, CPC.
Em sua decisão, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª câmara de Direito Privado, afirma que de fato há precedentes da câmara e do tribunal reconhecendo a ilegitimidade ativa de torcedores para a propositura deste tipo de ação.
Para o magistrado, não se nega, ainda, a existência de risco de lesão irreparável ou de difícil reparação. "Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes", ressaltou.
De acordo com o desembargador, eventuais conflitos de competência entre tribunais seriam apreciados pelo STJ, entretanto, é difícil imaginar que, respeitados os prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na Justiça comum, num curto espaço de tempo. Enquanto isso, ficaria indefinida a situação dos clubes e a própria viabilidade do próximo campeonato.
O escritório AIDAR SBZ Advogados atuou na causa pela CBF.
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Processo: 2005749-76.2014.8.26.0000
Confira a íntegra da decisão.
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