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AIDAR SBZ Advogados dará suporte à CBF em ações do Campeonato Brasileiro de 2013

De acordo com nota divulgada pelo escritório, a decisão do STJD deve ser respeitada, tanto em razão do seu conteúdo técnico, como à vista da sua competência funcional.

17/1/2014

O escritório AIDAR SBZ Advogados foi contratado pela CBF para dar suporte nas medidas judiciais que estão sendo impetradas para questionar o resultado do Campeonato Brasileiro de 2013.

De acordo com nota divulgada pelo escritório, a decisão do STJD deve ser respeitada, tanto em razão do seu conteúdo técnico, como à vista da sua competência funcional e de sua autonomia, garantidos pela CF e pela lei Pelé (lei 9.615/98), em consonância com as regras estabelecidas pelo Estatuto e regulamento da Fifa.

As defesas e os recursos contra as decisões liminares obtidas por torcedores na Justiça serão apresentados nos próximos dias perante os Tribunais competentes.

Casos

Na última terça-feira, 14, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do TJ/RJ concedeu uma liminar determinando que a CBF cumpra as decisões tomadas pelo STJD no fim de 2013, retirando quatro pontos de Flamengo e Portuguesa por escalações irregulares de jogadores.

Em sua decisão, a juíza Romanzza Roberta Neme concedeu a tutela pretendida no tocante ao cumprimento do determinado pelo STJD, "inclusive face ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação existente, considerando-se, ainda, o fato de a justiça desportiva não pertencer ao Poder Judiciário, merecendo, portanto, respaldo deste para eventualmente impor a eficácia de sua decisão sempre que houver fundado receio de seu descumprimento".

Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos.

Na semana passada, liminar concedida pelo juiz de Direito Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara Cível do TJ/SP, suspendeu a decisão do STJD contra ambas as equipes por desrespeito ao Estatuto do Torcedor. De acordo com o magistrado, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece ser suspensa até decisão final do processo. "A incidência do princípio da hierarquia das leis impõe tal conclusão, já que o Estatuto do Torcedor é lei federal e se sobrepõe às regras administrativas supramencionadas", afirmou.

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