Migalhas Quentes

CNJ proíbe cumulação de pontos por títulos em concurso do TJ/MS

Flávio Sirângelo expediu liminar determinado que o TJ/MS retire do edital de concurso público a cláusula que permite a contagem de pontos cumulativamente por títulos.

17/1/2014

Nesta terça-feira, 14, o conselheiro do CNJ Flávio Sirângelo expediu liminar determinado que o TJ/MS retire do edital de concurso público para o preenchimento de cargos nos cartórios extrajudiciais a cláusula que permite a contagem de pontos cumulativamente por títulos.

Liminar foi concedida após João Gilberto Gonçalves Filho relatar a existência de candidatos "que estão, literalmente, comprando diplomas de pós graduação, presenciais ou a distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade".

Segundo João Gilberto, "tem gente fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses", o que a seu ver prejudica os candidatos que não têm disponibilidade financeira, considerando o valor médio de R$ 4 mil reais por curso.

A possibilidade de contar pontos de forma cumulativa está prevista na resolução 81/09 do CNJ, mas o colegiado já determinou a revisão do dispositivo, a ser preparada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do conselho.

Em seu voto, Flávio Sirângelo ressaltou, entretanto, que o CNJ já mudou seu entendimento sobre cumulação irrestrita de títulos, quando julgou outro procedimento. E destacou que a suspensão da cláusula no momento não traz qualquer prejuízo ao concurso, que ainda está na fase de inscrição.

"A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do plenário do CNJ e é fundada em correto propósito de evitar aberrações anteriores e conhecidas do plenário do CNJ", afirmou Sirângelo.

O tribunal terá que publicar "edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ discute se concurso para cartórios pode exigir conhecimento amplo de Direito

11/12/2013
Migalhas Quentes

Por engano, edital cobra exame de HIV para aprovados em concurso público

11/12/2013
Migalhas Quentes

Judiciário não pode interferir nas regras dos editais de concursos públicos

6/12/2013
Migalhas Quentes

Suspenso concurso público para juiz substituto do TJ/SC

11/7/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024