Liminar foi concedida após João Gilberto Gonçalves Filho relatar a existência de candidatos "que estão, literalmente, comprando diplomas de pós graduação, presenciais ou a distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade".
Segundo João Gilberto, "tem gente fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses", o que a seu ver prejudica os candidatos que não têm disponibilidade financeira, considerando o valor médio de R$ 4 mil reais por curso.
A possibilidade de contar pontos de forma cumulativa está prevista na resolução 81/09 do CNJ, mas o colegiado já determinou a revisão do dispositivo, a ser preparada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do conselho.
Em seu voto, Flávio Sirângelo ressaltou, entretanto, que o CNJ já mudou seu entendimento sobre cumulação irrestrita de títulos, quando julgou outro procedimento. E destacou que a suspensão da cláusula no momento não traz qualquer prejuízo ao concurso, que ainda está na fase de inscrição.
"A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do plenário do CNJ e é fundada em correto propósito de evitar aberrações anteriores e conhecidas do plenário do CNJ", afirmou Sirângelo.
O tribunal terá que publicar "edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação".
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Processo: 0006797-65.2013.2.00.0000
Confira a decisão.