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Edinho, filho de Pelé, deve indenizar família de vítima de "racha"

A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso do ex-goleiro Edinho.

16/1/2014

A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que ex-goleiro Edinho, filho de Pelé, deverá indenizar a esposa de um homem que morreu após ser atropelado por carro que participava de "racha”. A vítima foi atingida pelo carro conduzido por Marcilio José Marinho de Melo, que competia com o ex-goleiro.

Em 1ª instância, os réus foram condenador a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 de 12 salários, bem como indenização por danos morais equivalente a duzentos salários mínimos. Edinho recorreu da decisão.

De acordo com a defesa do réu, ele foi absolvido em AP sobre o caso e que, portanto, a condenação na esfera cível deveria ser afastada, uma vez que não foi ele quem atropelou a vítima. Também pedia, subsidiariamente, a redução dos danos morais arbitrados.

Para o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator, a decisão de 1º grau analisou de forma "irrepreensível" os fatos ocorridos durante o acidente. Segundo seu entendimento, o fato de Marcilio ter atingido o homem não afasta a conduta "negligente, imprudente e imperita" de Edinho.

"O ato praticado pelos réus é temerário. O 'racha' é proibido pela legislação de trânsito, sendo que, na sua prática, os condutores assumem o risco da ocorrência de qualquer acidente que possam causar", finalizou o magistrado, que negou provimento ao recurso do ex-goleiro.

Confira a decisão.

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